top of page

Judiciário tem se posicionado favorável à contribuição sindical

  • Comunicação CNTI SC
  • 5 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura



O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao movimento sindical na questão do desconto obrigatório da contribuição sindical, que foi alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.


As deliberações, até então, têm demonstrado isto e já somam mais de 42 decisões judiciais (são liminares, mandados de segurança e sentença) determinando o recolhimento das contribuições sindicais em favor dos sindicatos. Os ministérios do Trabalho; e Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento da taxa sindical anual em favor das entidades sindicais.


Esclarecimento sobre a contribuição


É preciso que fique bem claro que a contribuição sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.


O imposto não foi extinto, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas. Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.


No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá vir por meio da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.


Fonte: Diap

 
 
 

Comments


Idemar Antonio Martini
Idemar Antonio Martini
Secretário da 2a Regional SC - CNTI
Presidente da FETIESC
Presidente da FESPAM
Departamentos Profissionais

Departamento do Vestuário

Departamento dos Extrativos

Departamento dos Urbanitários

Departamento da Fiação e Tecelagem

Departamento do Papel e Papelão

Sites Parceiros:

Copyright © 2012 Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias - Regional SC. Todos os direitos reservados.

Rua General Liberato Bittencourt , nº 1914 - CCS - sala 305 - Estreito - Florianópolis - SC

Fone: (48) 3034 6455 ou 3034 6054

bottom of page